Previdência do Servidor - RPPS
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PREVIDÊNCIA SOCIAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL
RPPS é Regime Próprio de Previdência Social do Município de Horizontina dos servidores efetivos (de carreira), reestruturado pela Lei Municipal 1800 de 01 de outubro de 2005, e alterado pela Lei 3071 de 04 de setembro de 2009.
O RPPS visa a dar cobertura aos riscos a que estão sujeitos os beneficiários (servidores públicos municipais), e compreende os benefícios que atendam às seguintes finalidades:
- I – cobertura de eventos de doença (atestados), invalidez (aposentadoria), morte e idade avançada (aposentadoria);
- II - proteção à maternidade, especialmente à gestante (licença maternidade);
- III – salário-família e auxílio reclusão, para os dependentes dos beneficiários de baixa renda e
- IV – pensão por morte.
O que é FPSMH?
É Fundo de Previdência Social do Município de Horizontina, que tem o objetivo de operar os planos de custeio e benefícios do RPPS.
Contato: conselho.rpps@horizontina.rs.gov.br
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