Previdência do Servidor - RPPS

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PREVIDÊNCIA SOCIAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL

RPPS é Regime Próprio de Previdência Social do Município de Horizontina dos servidores efetivos (de carreira), reestruturado pela Lei Municipal 1800 de 01 de outubro de 2005, e alterado pela Lei 3071 de 04 de setembro de 2009.
O RPPS visa a dar cobertura aos riscos a que estão sujeitos os beneficiários (servidores públicos municipais), e compreende os benefícios que atendam às seguintes finalidades:

  • I – cobertura de eventos de doença (atestados), invalidez (aposentadoria), morte e idade avançada (aposentadoria);
  • II - proteção à maternidade, especialmente à gestante (licença maternidade);
  • III – salário-família e auxílio reclusão, para os dependentes dos beneficiários de baixa renda e
  • IV – pensão por morte.

O que é FPSMH?

É Fundo de Previdência Social do Município de Horizontina, que tem o objetivo de operar os planos de custeio e benefícios do RPPS. 

Contato: conselho.rpps@horizontina.rs.gov.br

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