Perguntas e Respostas

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Secretaria Municipal de Esportes

Como podemos ficar atualizados com as noticias e informações das ações realizadas pela Secretaria de Esportes, Juventude e Lazer através do site da Prefeitura Municipal?

O Site da prefeitura oferece acesso rápido e imediato ás informações mais atualizadas sobre o esporte. Nele podemos encontrar notícias sobre os eventos que estão sendo realizados pela Secretaria, campeonatos,programas esportivos em andamento, bem como links que direcionam para as inscrições dos mesmos. No site também encontramos telefones de contato da Secretaria, do Secretário, e-mail, endereço e horário de expediente.

 

2- Como fico sabendo a pontuação de jogos, torneios ou campeonatos através do site da Prefeitura?

A pontuação de jogos, torneios e campeonatos realizados pela secretaria de esportes é divulgada de forma transparente e ágil através de parceria entre a secretaria de esportes, imprensa e informática. Hoje, podemos encontrar as pontuações de eventos recentes como O Campeonato Intermunicipal de Bochas, Torneio de Futebol Sete Categoria Master, além de muitos outros já realizados.

 

3- Como são realizadas as inscrições para a Rustica volta ás aulas?

As inscrições da 4ª Rústica Volta ás Aulas podem ser realizadas pelo portal do Executivo, clicando no banner do evento.

 

Departamento de Transparência e Ouvidoria

 

1- O que é a Lei de Acesso à Informação?

A Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação - LAI, regulamenta o direito, previsto na Constituição, de qualquer pessoa solicitar e receber dos órgãos e entidades públicos, de todos os entes e Poderes, informações públicas por eles produzidas ou custodiadas.

 

2- O que são informações?

De acordo com o art. 4°, inciso I, da Lei nº 12.527/2011, informações são dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, registrados em qualquer suporte ou formato.

 

3- A que tipo de informação os cidadãos podem ter acesso pela Lei de Acesso?

Com a Lei de Acesso, a publicidade passou a ser a regra e o sigilo a exceção. Dessa forma, as pessoas podem ter acesso a qualquer informação pública produzida ou custodiada pelos órgãos e entidades da Administração Pública. A Lei de Acesso, entretanto, prevê algumas exceções ao acesso às informações, notadamente àquelas cuja divulgação indiscriminada possa trazer riscos à sociedade ou ao Estado.

 

4- É preciso justificar o pedido de acesso à informação?

Não. De acordo com o art. 10, § 8° da Lei de Acesso, é proibido exigir que o solicitante informe os motivos de sua solicitação. Entretanto, o órgão/entidade pode dialogar com o cidadão para entender melhor a demanda, de modo a fornecer a informação mais adequada a sua solicitação.

 

5- O acesso à informação é gratuito?

Sim, conforme dispõe o art. 12 da Lei de Acesso à Informação, o serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito. Entretanto, podem ser cobrados os custos dos serviços e dos materiais utilizados na reprodução e envio de documentos. Neste caso, o órgão ou entidade deverá disponibilizar ao solicitante uma Guia de Recolhimento da União (GRU) ou documento equivalente para que ele possa realizar o pagamento.

 

6- Quais são os prazos para resposta dos pedidos apresentados com base na da Lei de Acesso à Informação?

Se a informação estiver disponível, ela deve ser entregue imediatamente ao solicitante. Caso não seja possível conceder o acesso imediato, o órgão ou entidade tem até 20 (vinte) dias para atender ao pedido, prazo que pode ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, se houver justificativa expressa, com base legal no artigo 11 parágrafo primeiro e seguintes.

 

7- O que é o SIC?

A lei prevê no artigo 9° da Lei de Acesso instituiu como um dever do Estado a criação de um ponto de contato entre a sociedade e o setor público, que é o Serviço de Informações ao Cidadão – SIC.

São funções do SIC:

a) atender e orientar os cidadãos sobre pedidos de informação;

b) informar sobre a tramitação de documentos e requerimentos de acesso à informação;

c) receber e registrar os pedidos de acesso e devolver as respostas aos solicitantes.

Cada órgão e entidade do poder público deve se estruturar para tornar efetivo o direito de acesso à informação, sendo obrigatória a instalação do SIC pelo menos em sua sede, em local de fácil acesso e identificação pela sociedade.

 

8- O que é o e-SIC?

O Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) é um sistema que centraliza as entradas e saídas de todos os pedidos de acesso dirigidos ao Poder Executivo Federal. O objetivo do e-SIC é organizar e facilitar os procedimentos de acesso à informação tanto para os cidadãos quanto para a Administração Pública.

O e-SIC permite que qualquer pessoa - física ou jurídica - encaminhe pedidos de acesso à informação para órgãos e entidades do Poder Executivo Federal. Por meio do sistema também é possível consultar as respostas recebidas; entrar com recursos; apresentar reclamações; entre outras ações.

 

Secretaria de Desenvolvimento Social

1 - PASSE LIVRE- procure o CRAS para informações e Formulários. Av. Imigrantes, 222, junto ao Centro de Convivência.

2 – C.I.L - Horizontina tem um serviço especializado para Surdos, a CIL - Central de Intérprete de Libras - está localizada junto a Estação Rodoviária. Fone e WhatsApp : 05599740763

3 - Denúncias de Violência, Maus tratos e Negligência à Crianças, Mulheres, Idosos - CRAS e CREAS - 3537-4899 ou 3537-3640.