Sec. Desenvolvimento Econômico
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Informações sobre a secretaria
Secretário: Gilmar Quintiliano da Silva
Email: gilmarquintiliano@horizontina.rs.gov.br
Telefone: (55) 3537-7522
Endereço: Av. Helmuth Simm, 100 - Sala 5
Expediente: 07:45-12:00 e 13:30-17:15
Atribuições:
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico tem por
competência:
I. implantar programas e projetos de modo a fomentar a expansão industrial,
comercial, serviços, economia solidária, do turismo e de geração de emprego e renda
II. atrair novos investimentos industriais e empresariais, através da criação e
manutenção de distritos industriais e tecnológicos
III. elaborar a política do turismo, com vista ao seu desenvolvimento;
IV. prestar assistência à pequena e média empresa e ao cooperativismo;
V. fomentar a política de emprego e ao mercado de trabalho;
VI. estimular a formação, desenvolvimento, empreendedorismo e cooperação de
trabalhadores;
VII. atrair e incentivar o investimento industrial, agropecuário, comercial e serviços;
VIII. desenvolver e apoiar projetos de economia solidária;
IX. implantar políticas de apoio e desenvolvimento do ensino profissionalizante e
tecnológico;
X. implantar, desenvolver e coordenar as atividades do Sistema Nacional de
Emprego (SINE) em âmbito municipal;
XI. fiscalizar a existência do alvará de licença para localização de todas as
atividades de pessoas físicas e jurídicas em atividade no Município;
XII. estabelecer políticas públicas de desburocratização para o licenciamento de
atividades industriais e comerciais a serem instaladas no Município, assim como a
criação e acompanhamento de incentivos e de linhas de crédito endereçadas ao
financiamento de novos investimentos;
XIII. analisar os tipos de produtos produzidos e comercializados pela indústria e
comércio locais, fomentando a criação de uma linha produtiva que impeça a evasão
de riquezas;
XIV. buscar recursos dos orçamentos estadual e federal, assim como em
instituições de crédito, públicas ou privadas, para investimentos na área industrial e
empresarial do Município;
XV. criar ambientes propícios para atração de investimentos e geração de novas
empresas intensivas em conhecimento ou de base tecnológica, que amplie vocação
produtiva de Horizontina, estimulando a instalação de Centros de Tecnologia e
Informação;
XVI. implementar e coordenar a política municipal de Fomento à Economia Popular
Solidária;
XVII. desenvolver regime de colaboração e parceria entre o Poder Público Municipal
e as entidades empresariais do Município;
XVIII. propor e discutir com entidades prestadoras de serviços e representatividades
da comunidade políticas municipais de eficácia e qualificação para o setor;
XIX. exercer outras competências para execução de atividades da área de atuação
da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico previstas em lei;
XX. executar competências afins delegadas.
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