Sec. Geral do Governo

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Secretaria Geral de Governo

Secretário(a): Juliana Horbach 

Email: secretariageral@horizontina.rs.gov.br

Telefone: 55 3537-3027
 

Endereço: Rua Balduíno Schneider, 375, Centro

Expediente: 07:45-12:00 e 13:30-17:15

 

Atribuições:

 

 A Secretaria Geral de Governo tem por competência:

I. assessorar o Prefeito Municipal na promoção de medidas capazes de
assegurar a coordenação das iniciativas dos diversos órgãos do Poder Executivo
Municipal, de modo a ampliar a participação crítica dos seus dirigentes, evitando
paralelismos de ação e de fins, dispersão de tarefas e recursos;
II. favorecer a troca de informações e o estabelecimento de fluxos permanentes
de comunicação entre os dirigentes e os respectivos setores de trabalho;
III. deliberar sobre assuntos submetidos à sua apreciação pelo Prefeito Municipal;
IV. gerenciar a execução do Plano de Ação do Governo, das relações externas da
administração central, do serviço de informação ao cidadão e da Ouvidoria;
V. supervisionar e acompanhar a execução de programas e projetos afetos às
áreas fins do Município;
VI. promover a gestão participativa a partir da interação do Governo com os
Conselhos Municipais, Câmara de Vereadores, órgãos da administração pública,
entidades representativas da sociedade e participação popular, através de sala de
gestão participativa;
VII. promover e manter relações institucionais com organismos federais, estaduais
e órgãos do município, defesa civil, de segurança pública e conselhos municipais;
VIII. supervisionar a elaboração de anteprojetos de lei, decretos, editais de licitação,
contratos, convênios, acordos e quaisquer documentos que envolvam o Município,
bem como emitir pareceres sobre questões que lhe sejam submetidas pelo Chefe do
Executivo e demais dirigentes dos órgãos ou entidades da administração pública
municipal;
IX. acompanhar as atividades de defesa judicial e administrativa e a execução da
dívida ativa do Município;
X. auxiliar o Executivo Municipal nos assuntos pertinentes a prestações de contas
junto ao Tribunal de Contas do Estado e da União, Conselhos Comunitários, Fundos
Municipais e Poder Legislativo Municipal;
XI. avaliar os resultados quanto à eficácia da gestão orçamentária e financeira;
XII. acompanhar as contas da administração do Município, conjuntamente com o
Secretário Titular da Fazenda e o encarregado da Unidade Central do Controle
Interno, inclusive as peças que integram os relatórios de Gestão Fiscal, delas dando
ciência ao Prefeito Municipal;
XIII. coordenar o Portal da Transparência, para garantir ao cidadão o exercício do
direito à informação, visando consolidar o regime participativo e democrático,
fortalecendo os meios de controle social da gestão pública, previstos na Constituição
Federal;
XIV. orientar o público quanto ao direito e os meios disponíveis de acesso a
informações; realizar audiências públicas de incentivo à participação popular;
XV. publicar trimestral e anualmente no sítio da Transparência do Município,
relatório e avaliação da qualidade dos serviços públicos municipais;
XVI. coordenar ações integradas com os diversos órgãos da municipalidade, a fim
de encaminhar, de forma intersetorial, as reclamações dos munícipes que envolvam
mais de um órgão da administração direta e indireta;
XVII. comunicar ao órgão da administração direta competente para a apuração de
todo e qualquer ato lesivo ao patrimônio público de que venha a ter ciência, em razão
das atribuições do órgão, mantendo atualizado arquivo de documentação relativo às
reclamações, denúncias e representações recebidas;
XVIII. conferir caráter de transparência às ações das demais Secretarias de governo,
observando a Lei de Acesso à Informação e o Serviço de Acesso ao Cidadão sob sua
direção;
XIX. coordenar e monitorar as ações e políticas internas de tecnologia de
informação e de telecomunicações da Administração Pública Municipal;
XX. garantir a integração e a transversalidade, bem como o monitoramento das
políticas e programas do Governo;
XXI. executar outras atividades afins delegadas.
Secretaria Geral 

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