Sec. Desenvolvimento Rural

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Informações sobre a secretaria

Secretário(a): ILSON PILZ

Email: agricultura@horizontina.rs.gov.br

Telefone: (55) 3537-3130 ou 3537-3199

Endereço: Rua Tuparendi, 1073

Expediente: 07:30-11:45 e 13:30-17:15

 

Atribuições:

 A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural tem por competência:

I. planejar, formular e executar as políticas de desenvolvimento do meio rural de forma sustentável;
II. promover a articulação com órgãos federais, estaduais e municipais, com vistas à obtenção de recursos para projetos e ações de melhoria das condições de vida das populações do meio rural, com especial direcionamento para o desenvolvimento da agricultura familiar e a integração agroindustrial apropriada;
III. orientar, coordenar e controlar a execução da política de desenvolvimento agropecuário no âmbito do Município;
IV. delimitar e implantar áreas destinadas à exploração hortifrutigranjeira, agropecuária e comercial de produtos, sem descaracterizar ou alterar o meio ambiente;
V. coordenar as atividades relativas à orientação da produção primária e ao abastecimento público;
VI. promover intercâmbio e convênios com entidades federais, estaduais, municipais e privadas relativos aos assuntos atinentes às políticas de
desenvolvimento agropecuário;
VII. incentivar a implantação de novos empreendimentos, objetivando a expansão da capacidade de absorção da mão de obra no âmbito rural;
VIII. buscar recursos dos orçamentos estadual e federal, assim como em instituições de crédito, públicas ou privadas, para investimentos na área de produção agropecuária do Município;
IX. promover a difusão técnica das atividades da agricultura, da pecuária, abastecimento e de hortifrutigranjeiros;
X. incentivar a implantação de hortas comunitárias, oferecendo orientação e acompanhamento técnico;
XI. organizar feiras e exposições de produtos agropecuários;
XII. incentivar a implantação de alternativas de renda para as pequenas e médias propriedades rurais, através do reflorestamento, piscicultura, apicultura, horticultura, fruticultura, artesanato, entre outras;
XIII. incentivar a organização dos agricultores em associações ou grupos, bem como a pesquisa e a extensão rural;
XIV. estabelecer rotinas e procedimentos na instalação, conservação e manutenção do sistema da água potável rural;
XV. promover a vigilância e a promoção da defesa e inspeção de produtos de origem animal, vegetal e mineral no âmbito das competências do Município;
XVI. fiscalizar o cumprimento das disposições de natureza legal, no que diz respeito à área de competência da Secretaria;
XVII. elaborar planilha criteriosa de custos do preço do metro cúbico da água fornecida aos usuários do sistema municipal, de economias domésticas e economias produtoras, por atividade;
XVIII. elaborar e implantar normas e controles referentes à administração do consumo de combustíveis e lubrificantes, bem como normas de controle de estoque de combustível, lubrificantes, pneus, peças de reposição e todos os materiais utilizados pela Secretaria;
XIX. executar competências afins delegadas.
Secretaria Desenvolvimento Rural 

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