Conselho Municipal de Educação

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CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE HORIZONTINA

Presidente do Conselho Municipal de Educação: Elenir Maria Didonet Rehbein

Vice-presidente: Luciane Bolzan Cantarelli

 A Lei Municipal  nº 1045, de 04 de Dezembro de 1991: Cria o Conselho Municipal de Educação do Município de Horizontina/RS.

O Conselho Municipal de Educação é o órgão normativo, consultivo, deliberativo e fiscalizador na área da educação do Sistema Municipal de Ensino.

Competências do Conselho Municipal de Educação: 

a) Elaborar o seu Regimento a ser aprovado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal;

b) Promover o estudo da comunidade, tendo em vista os problemas educacionais;

c) Estabelecer critérios para ampliação da rede de escolas a serem mantidas pelo Município tendo em vista as diretrizes traçadas no Plano Estadual de Educação;

d) Estudar e sugerir medidas que visem a expansão e ao aperfeiçoamento do ensino no Município;

e) Programar ações para titular, atualizar e aperfeiçoar professores;

f) Estabelecer critérios e aprovar planos para a aplicação de recursos em educação;

g) Dar parecer sobre convênios, acordos e contratos que o Executivo pretenda celebrar, em matéria de educação;

h) Colaborar na elaboração do Plano Municipal de Educação;

i) Apreciar relatórios anuais do Órgão Municipal de Educação, analisando o desenvolvimento do Sistema Municipal de Ensino face às diretrizes e metas estabelecidas;

j) Deliberar sobre casos, problemas e situações da área educacional que se apresentarem no Município;

l) Manter intercâmbio com o Conselho Estadual de Educação e com os demais Conselhos Municipais de Educação;

m) Exercer as atribuições que lhe forem delegadas pelo Conselho Estadual de Educação.

O Conselho Municipal de Educação está constituído por nove membros titulares, os quais são  nomeados através de Portaria, pelo Prefeito Municipal com mandatos estipulados na forma desta Lei.

01 (uma) pessoa indicada pelo Prefeito Municipal;

02 (duas) pessoas indicadas pela Secretaria Municipal de Educação, sendo um Professor de Educação Infantil e um Professor do Ensino Fundamental;

01 (um) professor indicado pela rede privada de educação infantil;

02 (dois) professores municipais indicados pelos seus pares, sendo um da educação infantil e um do Ensino Fundamental;

01 (um) pai, mãe ou responsável indicado pela Associação de Pais e Mestres das Escolas Municipais de Ensino Fundamental;

01 (um) pai, mãe ou responsável indicado pela Associação de Pais e Mestres das Escolas Municipais de Educação Infantil;

01 (um) diretor indicado pelos diretores das Escolas Municipais.

Através da Lei Municipal nº 1677, de 15 de dezembro de 2003, o Município de Horizontina possui Sistema Municipal de Ensino, o lhe compete elaborar de acordo com a Legislação Vigente,  Pareceres,  Resoluções e  Indicações  para as Escolas Municipais e Privadas de Educação Infantil e Escolas Municipais de Ensino Fundamental do município.

  Linha do tempo do Conselho Municipal de Educação de Horizontina



Lei 1.045 de 04 de dezembro de 1991.

Disciplina o funcionamento do Conselho Municipal de Educação 



Lei  Municipal n° 1.676, de 15 de dezembro de 2003.

Organiza o Sistema Municipal de Ensino

Decreto 2. 777, de 20 de Dezembro de 2004

Aprova o Regimento do Conselho Municipal de Educação.

Decreto n° 1816 de 22 de Outubro de 1992.

Institui o Regimento do Conselho Municipal de Educação de Horizontina




Lei  Municipal n° 1.677, de 15 de dezembro de 2003.

 Reestrutura o Conselho Municipal de Educação de Horizontina.